Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 21
– À Superintendência DE Publicações e Divulgação compete:
I
planejar, orientar, controlar e executar a feitura do Órgão Oficial do Estado e de seus Suplementos;
II
coligir dados, redigir noticiários e efetuar a revisão das provas tipográficas de toda a matéria a ser publicada no Órgão Oficial do Estado;
III
providenciar e orientar os serviços das máquinas usadas pela Superintendência;
IV
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Divisão do Minas Gerais