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Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 22

– À Divisão do Minas Gerais compete:

I

promover a coleta de dados e a redação dos noticiários a serem publicados no Órgão Oficial do Estado;

II

planejar, executar e controlar a feitura do Órgão Oficial do Estado;

III

aplicar as normas regulamentares que regem a concessão de gratuidade ou descontos em publicações;

IV

observar a prioridade das publicações, na forma da legislação vigente;

V

organizar e controlar o setor de fotografia;

VI

promover a revisão de provas tipográficas de matéria destinada ao Órgão Oficial;

VII

promover a manutenção e conservação do maquinário utilizado;

VIII

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Divisão de Editoria