Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 24
– À Divisão de Oficinas compete:
I
executar e controlar as atividades de composição e paginação do Órgão Social do Estado e de seus Suplementos;
II
promover a impressão do Minas Gerais e de seus suplementos, executando trabalhos de fundição e estereotipia;
III
promover a manutenção e conservação do maquinário utilizado;
IV
executar outras atividades correlatas.