Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– À Divisão de Oficinas compete:

I

executar e controlar as atividades de composição e paginação do Órgão Social do Estado e de seus Suplementos;

II

promover a impressão do Minas Gerais e de seus suplementos, executando trabalhos de fundição e estereotipia;

III

promover a manutenção e conservação do maquinário utilizado;

IV

executar outras atividades correlatas.