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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 28

– O Diretor da Imprensa Oficial do Estado pode fixar, por meio de Portaria:

I

o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;

II

a competência e atribuição dos Órgãos da Imprensa Oficial do Estado, não definidas neste Decreto;

III

as atribuições gerais dos cargos em comissão.