Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 20
– À Divisão de Acabamento compete:
I
executar serviços de encadernação e cartonagem de livros em branco e impressos;
II
providenciar a embalagem de encomendas;
III
executar serviços de confecção de envelopes;
IV
orientar e controlar a execução das atividades de habilitação ocupacional;
V
promover o aprendizado do excepcional;
VI
executar e fazer executar trabalhos de confecção e reforma de móveis, em geral, modelagem de peças para fundição, montagem de estereotipia e clichês;
VII
executar e fazer executar serviços de reparação e conservação de máquinas, confecção de peças, serviços hidráulicos e de eletricidade, reparos e consertos de aparelhos em geral;
VIII
executar outras atividades correlatas.