Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– À Superintendência Administrativa compete:
I
observar as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares mencionadas no art. 7º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972;
II
exercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio;
III
dirigir, executar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria, economato e expedição de jornal;
IV
prestar assistência social aos servidores da Imprensa Oficial;
V
gerir, controlar e fiscalizar as atividades do Auditório Cine-Teatro;
VI
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO Divisão de Pessoal