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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 5º

– À Superintendência Administrativa compete:

I

observar as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares mencionadas no art. 7º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972;

II

exercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio;

III

dirigir, executar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria, economato e expedição de jornal;

IV

prestar assistência social aos servidores da Imprensa Oficial;

V

gerir, controlar e fiscalizar as atividades do Auditório Cine-Teatro;

VI

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO Divisão de Pessoal