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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 26

– A Assessoria de Planejamento e Coordenação – Imprensa Oficial realiza estudos e propõe medidas para padronização dos impressos destinados aos órgãos do serviço público, em permanente entrosamento com a Secretaria de Estado de Administração.