Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Assessoria de Planejamento e Coordenação – Imprensa Oficial realiza estudos e propõe medidas para padronização dos impressos destinados aos órgãos do serviço público, em permanente entrosamento com a Secretaria de Estado de Administração.