Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 12
– À Divisão de Despesa compete:
I
acompanhar a execução orçamentária e propor modificações de detalhamento da despesa;
II
preparar processos de despesa para pagamento;
III
realizar empenhos, manter registro dos créditos orçamentários e adicionais e promover o controle dos saldos disponíveis;
IV
processar a liquidação da despesa da Imprensa Oficial;
V
preparar o pagamento de despesas e emitir cheques bancários nominais para a assinatura conjunta de duas pessoas credenciadas;
VI
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Contabilidade