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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 24

– À Divisão de Oficinas compete:

I

executar e controlar as atividades de composição e paginação do Órgão Social do Estado e de seus Suplementos;

II

promover a impressão do Minas Gerais e de seus suplementos, executando trabalhos de fundição e estereotipia;

III

promover a manutenção e conservação do maquinário utilizado;

IV

executar outras atividades correlatas.