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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 8º

– À Divisão de Material e Patrimônio compete:

I

executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de material e de patrimônio;

II

organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis, zelando por sua conservação e recuperação;

III

preparar minutas de contratos e distratos de locação de imóveis e zelar pelo cumprimento das cláusulas previstas nos contratos;

IV

controlar a utilização dos imóveis da Imprensa Oficial, promovendo a sua desocupação ou propondo a alienação, transferência e baixa;

V

promover e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda, a conservação e a distribuição de material;

VI

encaminhar ao Órgão Central de Administração de Material, os pedidos de aquisição que fogem à competência da Imprensa Oficial;

VII

proceder às baixas e transferência dos bens;

VIII

entrosar-se com a Inspetoria de Finanças para obter informações sobre existência de dotação orçamentária própria e existência de recursos para as compras e de execução de serviços, e encaminhar-lhe a documentação correspondente;

IX

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Divisão de Serviços Gerais