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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 1970.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar, que com este baixa, assinado pelo Secretário da Segurança Pública.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Capítulo i da

Art. 1º - O Departamento de Administração e Finanças (DAF) é o órgão de planejamento, direção, execução e controle da gestão de fundos e valores, orçamentários ou não, da Brigada Militar, incumbindo-lhe criar e manter as melhores condições possíveis para que a ação policial-militar se efetive com a máxima eficiência.

Capítulo ii da

Art. 2º - Ao Departamento de Administração e Finanças compete:

I

superintender as atividades de administração financeira, contabilidade e supervisão contábil;

II

exercer fiscalização e controle financeiro das Organizações Policiais Militares e Administrativas da Brigada Militar;

III

baixar normas técnicas de contabilidade a serem observadas pelas Organizações Policiais Militares e Administrativas da Brigada Militar;

IV

coordenar a execução do plano orçamentário da Força, cumprindo a orientação do Comando Geral;

V

elaborar atos administrativos de competência do Comando Geral;

VI

realizar estudos, visando o aprimoramento, a racionalização e a maior eficiência administrativo-financeira;

VII

executar outras atividades afins, mediante delegação de poderes da autoridade competente.

Capítulo iii d

Art. 3º - O Departamento de Administração e Finanças compreende:

I

Seção de Assessoria Técnica

II

1ª, 2ª e 3ª Seções Executivas

III

Secretaria-Ajudância

IV

Almoxarifado

V

Tesouraria Geral

Seção i de

Art. 4º - A Seção de Assessoria Técnica é o órgão responsável pelo estudo, planejamento, coordenação e fiscalização das atividades de Contabilidade, Orçamento, Auditoria e Administração financeira do Departamento de Administração e Finanças.

Art. 5º

À Seção de Assessoria Técnica compete:

I

encaminhar ao Comandante Geral os casos que exigirem interpretação de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais atos concernentes às atividades do DAF, para que aquela autoridade os apresente à Consultoria Jurídica do Estado;

II

elaborar contratos e outros instrumentos legais referentes às atividades do DAF;

III

defender, por delegação do Comandante Geral, os interesses da Brigada Militar, junto a outras repartições públicas;

IV

realizar por iniciativa própria, ou por determinação da Direção ou do Comando Geral, estudos e pesquisas de natureza econômica e financeira, particularmente no que diga respeito à utilização viável dos recursos da Brigada Militar cujos estudos deverão compreender a análise da conjuntura e estudo de tendência, bem como a elaboração de previsões e projeções de médio ou longo prazo;

V

exercer as atividades de natureza contábil, compreendendo: planos de contas, padronização de técnicas de escrituração e contabilidade, demonstrativos, balancetes e balanço de todas as Unidades e Serviços da Brigada Militar;

VI

efetuar o serviço de inspeção periódica nas Organizações Militares e Administrativas da Brigada Militar, conforme calendário elaborado pela Direção e aprovado pelo Comandante Geral da Força, bem como inspeções extraordinárias em qualquer época, por determinação superior, compreendendo exame de contas, crítica de lançamentos, exames de mérito (legitimidade) e de forma (regularidade de comprovação), verificação física de saldos em cofre e verificação de extratos de contas correntes bancárias e ainda verificação do cumprimento de normas técnicas pré-estabelecidas;

VII

consolidar demonstrativos, balancetes, etc, da Brigada Militar;

VIII

efetuar o exame extrínseco de sistematização da proposta orçamentária elaborada pela Seção responsável pelo orçamento, para fins de encaminhamento ao órgão competente;

IX

manter um controle estatístico, abrangendo fatos internos e externos, relacionados com as atividades do DAF e que interessem à alta administração da Brigada Militar, bem como possam orientar tecnicamente a execução de tarefas do Departamento ou dos órgãos de execução da Força;

X

organizar e manter um catálogo de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, Instruções e Ordens de Serviço relacionados com as atividades do DAF;

XI

manter ligações com os órgãos de fiscalização da administração centralizada no trato dos assuntos de rotina fiscalizadora;

XII

manter ligações com o órgão responsável pela administração, na Secretaria da Segurança Pública, no trato dos assuntos concernentes à matéria.

Parágrafo único

Fará parte da Assessoria Técnica uma Sub-Seção de Administração do pessoal civil variável, que se encarregará de todas as providências a ela relacionados, excetuado o saque de vencimentos.

Seção ii da

SUB-SEÇÃO I Da 1ª Seção

Art. 6º

A 1ª Seção é o órgão responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade do Departamento de Administração e Finanças.

Art. 7º

À 1ª Seção compete:

I

centralizar todo o registro contábil dos atos e fatos administrativos do DAF;

II

contabilizar a dotação orçamentária da Brigada Militar e sua aplicação no que se refere aos programas de pessoal e material;

III

manter a escrituração de conformidade com o plano de contas elaborado pela Assessoria Técnica do DAF;

IV

coordenar a escrituração contábil dos débitos e créditos de órgãos e entidades que tenham movimento financeiro através de folhas de pagamento do pessoal da Brigada Militar;

V

coordenar a escrituração contábil das Organizações Militares e Administrativas, expedindo mensalmente os balancetes de Receita e Despesa, para posterior acerto de contas junto ao DAF;

VI

remeter à Contadoria Seccional o balancete de prestação de contas dos valores recebidos do Tesouro do Estado;

VII

elaborar mensalmente um balancete de toda a contabilidade do DAF;

VIII

elaborar, no final de cada exercício financeiro, o balanço geral do Departamento de Administração e Finanças e o respectivo Relatório;

IX

relacionar em ordem cronológica as folhas de vencimentos, proventos e outras vantagens de exercícios findos e não recebidos do Tesouro do Estado;

X

informar expedientes que digam respeito ao movimento contábil do Departamento de Administração e Finanças;

XI

confeccionar a "slipagem" dos recebimentos e pagamentos da Tesouraria Geral, bem como na movimentação interna de débitos e créditos;

XII

assessorar os órgãos superiores do DAF, nos assuntos referentes às suas atribuições;

XIII

cumprir fielmente as normas de escrituração, bem como o Código de Contabilidade Pública, no que for aplicável ao DAF;

XIV

elaborar a movimentação, os registros contábeis e a verificação de saldos referentes aos processos de concessão de auxílio funeral, recebidos da Secretaria do DAF;

XV

executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, dentro de sua área de competência;

XVI

exigir a prestação mensal dos créditos recebidos pelas OPMM;

XVII

providenciar sobre a concessão de auxílio para diferença de caixa. SUB-SEÇÃO II Da 2ª Seção

Art. 8º

A 2ª Seção é o órgão responsável pelas atividades referentes aos fundos orçamentários, seu controle e emprego.

Art. 9º

A 2ª Seção será estruturada com três Sub-Seções:

I

Sub-Seção de Previsão Orçamentária;

II

Sub-Seção de Controle e Execução Orçamentária;

III

Sub-Seção de Distribuição de Verbas.

Art. 10

À Sub-Seção de Previsão Orçamentária compete:

I

elaborar anualmente a proposta orçamentária da Força, com base nos elementos de que dispõe e naqueles fornecidos pelos diversos órgãos da Força, equacionados na orientação do Comandante Geral, encaminhando-se à consideração da Assessoria Técnica do DAF;

II

providenciar nos pedidos de abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários.

Art. 11

À Sub-Seção de Controle e Execução Orçamentária compete:

I

efetuar a classificação das despesas orçamentárias;

II

prestar as informações solicitadas no que se refere à disposição de verbas e classificação de despesas;

III

manter atualizado um fichário de controle de execução orçamentária;

IV

controlar o comportamento da execução orçamentária, informando, com a devida antecedência, da necessidade da suplementação de verba;

V

orientar e fiscalizar o emprego de todos os fundos orçamentários a cargo das OPMM e OPAA.

Art. 12

À Sub-Seção de Distribuição de Verbas compete:

I

elaborar os empenhos referentes a pessoal e material, baseando-se em expedientes devidamente instruídos no DAF;

II

confeccionar tabelas de distribuição de créditos, baseando-se no plano de distribuição e emprego das verbas de acordo com a orientação do Comandante Geral;

III

manter os contatos necessários com o Tribunal de Contas nos assuntos atinentes à Sub-Seção, visando solucionar em questões que digam respeito à boa execução de suas tarefas. SUB-SEÇÃO III Da 3ª Seção

Art. 13

A 3ª Seção é o órgão responsável pela confecção de folhas de pagamento, saque de vantagens e execução de descontos do pessoal civil e policial-militar, ativos, da reserva ou reformados da Brigada Militar.

Art. 14

Para o bom desempenho de suas atribuições, a 3ª Seção será estruturada nas seguintes Sub-Seções:

I

Sub-Seção de Informação e Conferência de Folhas;

II

Sub-Seção de Saques e Descontos do Pessoal Ativo, civil e Policial-Militar;

III

Sub-Seção de Saque e Desconto de Pessoal da Reserva, Reformado, Civil e Policial-Militar;

IV

Sub-Seção de Abono Familiar;

V

Sub-Seção de Empréstimos e Imposto de Renda;

VI

Sub-Seção de Função Gratificada.

Art. 15

À Sub-Seção de Informação e Conferência de Folhas compete:

I

prestar todas as informações referentes às tarefas afetas à 3ª Seção do DAF;

II

conferir as folhas de saque oriundas das OPMM e OPAA, antes de seu encaminhamento ao Centro Eletrônico de Processamento de Dados;

III

conferir as folhas elaboradas pelo Centro Eletrônico de Processamento de Dados e dar-lhes o devido encaminhamento às diversas fontes pagadoras ou tesourarias, bem como a 1ª Seção, para registro contábil, e à 2ª Seção para empenho;

IV

manter controle de todos os elementos da reserva ou reformados, que recebem proventos através de procuradores, por meio de "atestados de vida", semestralmente entregues ao DAF;

V

manter um fichário individual do pessoal da reserva ou reformados da Brigada Militar, com os respectivos endereços, devendo essa informação ser atualizada cada ano, pessoalmente ou através de "atestados de residência";

VI

fornecer, anualmente, as "declarações de rendimentos", mediante solicitações dos interessados, para fins de satisfazer exigências legais do Imposto de Renda, conforme formulário próprio elaborado pela Assessoria Técnica, bem como exigir a prova de declaração, conforme a legislação em vigor.

Art. 16

À Sub-Seção de Saque e Descontos do Pessoal do serviço ativo, compete:

I

centralizar as alterações relativas a vencimentos de todo o pessoal ativo, civil e policial-militar;

II

centralizar todos os débitos do pessoal do serviço ativo que, por força de disposições legais, ou por determinação expressa do Comandante Geral, devam ser descontados na folha de vencimentos;

III

manter permanentemente atualizado um fichário contendo o registro financeiro individual de todo o pessoal do serviço ativo da Corporação;

IV

manter atualizado um índice geral do pessoal do serviço ativo, por ordem alfabética e numérica, evidenciando posto, graduação ou padrão, registro estatístico, nome e unidade por onde percebe os vencimentos;

V

confeccionar as notas de estorno relativas a vencimentos do pessoal do serviço ativo da Brigada Militar.

Art. 17

À Sub-Seção de Saques e Descontos do Pessoal da Reserva ou Reformado compete:

I

centralizar as alterações relativas aos proventos do pessoal da Reserva ou Reformado, Civil e Policial-Militar da Brigada Militar;

II

centralizar todos os débitos do Pessoal da Reserva ou Reformado, que por força de disposições legais, ou por determinação expressa do Comando Geral, devam ser descontados em folhas de proventos;

III

manter permanentemente atualizado um fichário contendo o registro financeiro individual de todo o pessoal da Reserva ou Reformado da Brigada Militar;

IV

manter atualizado um índice geral do pessoal da Reserva ou Reformado, por ordem alfabética e numérica, evidenciando posto, graduação ou padrão, registro estatístico e agência bancária onde percebe seus proventos;

V

confeccionar as notas de estorno relativas a proventos do pessoal da Reserva ou Reformado.

Art. 18

À Sub-Seção de Abono Familiar compete:

I

manter um fichário-controle de todos os elementos de serviço ativo, da reserva ou reformado, civis e policiais-militares que percebem abono familiar, nos termos da legislação vigente;

II

efetuar o processamento da documentação necessária, bem como sua fiscalização, encaminhando os casos omissos para a Assessoria Técnica do DAF emitir parecer;

III

confeccionar as relações de habilitação e cancelamento para publicação em Boletim da Brigada Militar, encaminhando uma cópia para a respectiva Carteira de Saque e Descontos, a fim de que esta tome de imediato as providências cabíveis.

Art. 19

À Sub-Seção de Empréstimos e Imposto de Renda compete:

I

efetuar o averbamento para descontos em folha de empréstimos financeiros, contraídos pelos integrantes da Corporação em entidades de crédito, com as quais a Brigada Militar mantém acordo;

II

manter um fichário-controle dos elementos da Corporação, do serviço ativo, da reserva ou reformado, civis e policiais-militares, que estejam incluídos no item anterior;

III

efetuar os descontos do Imposto de Renda na fonte dos elementos da Corporação, de conformidade com a legislação respectiva;

IV

manter um fichário-controle do pessoal da Brigada Militar, para fins de cumprimento do contido no item anterior;

V

manter os contatos necessários com carteiras de saque e descontos, a fim de regular o bom desempenho de suas atribuições;

VI

cumprir outras determinações que lhe forem dadas pela Chefia da Seção.

Art. 20

À Sub-Seção de Função Gratificada compete:

I

expedir portarias;

II

fazer o controle de toda documentação relativa a F.G.

Art. 21

O Chefe da 3ª Seção do DAF é o responsável pela coordenação das atividades das diversas Sub-Seções, bem como pelo fiel cumprimento de todas as atribuições a elas conferidas.

Seção iv da

Art. 22 - A Secretaria-Ajudância é o órgão auxiliar imediato da Direção e Sub-Direção e tem por finalidade realizar as atividades que permitam a efetivação do expediente administrativo do Departamento de Administração e Finanças.

Art. 23

À Secretaria-Ajudância compete:

I

processar a correspondência recebida e emitida pelo Departamento de Administração e Finanças;

II

fornecer certidões e informações de competência do Departamento de Administração e Finanças;

III

manter atualizado um histórico do Departamento de Administração e Finanças;

IV

organizar mapas demonstrativos do movimento administrativo e elaborar o Relatório Anual do Departamento;

V

redigir a correspondência funcional do Diretor e Sub-Diretor do Departamento;

VI

atender às partes que desejam contatos pessoais com o Diretor e Sub-Diretor, verificando a natureza do assunto para lhes dar conhecimento e anunciar;

VII

preparar e revisar todo o expediente que deva ser despachado pelo Diretor ou pelo Sub-Diretor;

VIII

formalizar as solicitações de concessão de auxílio funeral, condensando a documentação em processo único para que a 1ª Seção efetue os registros contábeis e habilite o respectivo pagamento.

Art. 24

À Secretaria-Ajudância cabem, além das atribuições especificadas no artigo anterior, todas aquelas inerentes aos órgãos análogos contidas no Regulamento Geral da Brigada Militar no que diz respeito à administração do pessoal policial-militar do DAF.

Seção v do

Art. 25 - O Almoxarifado é o órgão responsável pela guarda, manutenção e distribuição do material móvel e imóvel, patrimonial e de expediente, bem como pelo arquivamento, controle e conservação da documentação a ele recolhida pelas diversas seções do Departamento de Administração e Finanças.

Art. 26

Ao Almoxarifado compete:

I

exercer o controle e fiscalização dos veículos pertencentes ao DAF, bem como zelar pela sua conservação permanente;

II

executar e fiscalizar a limpeza de todas as dependências do Departamento;

III

manter o estoque de material atualizado e devidamente registrado;

IV

manter em rigorosa ordem toda a documentação recebida das diversas seções para o devido arquivamento;

V

manter devidamente organizado o Arquivo Geral, de forma a permitir a facilitação de consultas e buscas, bem como a rapidez e presteza em informações que lhe sejam solicitadas;

VI

manter no Arquivo Geral, ordenadamente, colecionados, o Diário Oficial do Estado e da União, os Boletins da Brigada Militar, bem como de outras publicações que possam interessar ao bom desempenho das atribuições do Departamento.

Art. 27

Ao Almoxarifado cabem, além das atribuições contidas no artigo anterior, todas aquelas inerentes ao órgão, contidas no Regulamento Geral da Brigada Militar.

Seção vi da

Art. 28 - A Tesouraria Geral é o órgão responsável pelos recebimentos e pagamentos, bem como pela guarda dos valores afetos ao Departamento de Administração e Finanças.

Art. 29

À Tesouraria Geral compete:

I

receber, guardar, movimentar, pagar e restituir valores devidamente autorizados;

II

receber do Tesouro do Estado os suprimentos orçamentários destinados à Brigada Militar;

III

pagar às diversas organizações da Brigada Militar, através de seus tesoureiros, bem como os elementos da reserva ou reformados da Corporação, diretamente e por intermédio da rede bancária;

IV

movimentar as contas bancárias, emitindo os cheques que se fizerem necessários;

V

escriturar o Livro-Caixa e os conta-correntes bancários diariamente;

VI

executar outras tarefas que lhe forem compatíveis;

Art. 30

A Tesouraria Geral para o bom desempenho de suas atribuições, será integrada por duas tesourarias auxiliares (1ª e 2ª), que se destinam a ultimar os pagamentos de vencimentos, proventos e consignações descontadas em folha, que não sejam feitos diretamente às organizações policiais-militares (OPMM).

Capítulo iv da

SEÇÃO VII DO DIRETOR

Art. 31

O Diretor é o responsável pela supervisão geral de todas as atividades afetas ao Departamento e pelo fiel desempenho de todas as suas atribuições, sendo o seu representante junto ao Comandante Geral da Brigada Militar ou a outras entidades, com quem o órgão sob sua direção mantenha ou deva manter contatos.

Art. 32

Ao Diretor compete:

I

superintender e coordenar as atividades do DAF exercendo todos os atos referentes à parte administrativa e financeira;

II

assessorar o Comandante Geral, nos assuntos que dizem respeito a finanças e administração;

III

manter os contatos necessários com os órgãos competentes do Governo Estadual, no trato de problemas ligados ao DAF;

IV

assinar o expediente do Departamento que deva ter destinação externa ou que implique em normas baixadas para execução pelas diversas Unidades da Brigada Militar;

V

supervisionar diretamente o pedido de verbas orçamentárias e suas suplementações;

VI

as atribuições correspondentes às de Comandante de Corpo de Tropa;

VII

aprovar os planos de pagamento efetuados pelo DAF;

VIII

autorizar as despesas, bem como ordenar os respectivos pagamentos;

IX

exercer outras atividades que lhe forem delegadas ou conferidas por Lei;

Seção viii

Art. 33 - O Sub-Diretor é o assessor imediato do Diretor, competindo-lhe:

I

substituir o Diretor em todos os seus impedimentos;

II

expedir ordens internas e coordenar o trabalho executivo das diversas seções;

III

elaborar os planos de pagamento efetuados pelo DAF;

IV

assinar o expediente de destinação interna do DAF;

V

exercer outras atividades que lhe forem delegadas por ato do Diretor.

Art. 34

O quadro de servidores do DAF será constituído de policiais militares e funcionários civis.

§ 1º

Os cargos de direção e chefia de seções e órgãos serão exercidos por Oficiais de carreira da Brigada Militar, preferencialmente possuidores de Cursos de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Ciências Administrativas, conforme o quadro de distribuição de efetivo;

§ 2º

O quadro de servidores civis do DAF será constituído de funcionários públicos de nível técnico científico (um contador, um economista e um administrador) para a Assessoria Técnica e, de funcionários contratados nos termos da C.L.T. para as funções executivas, conforme o quadro de distribuição de efetivo;

§ 3º

Os funcionários contratados para as funções executivas, nos termos do parágrafo anterior, deverão possuir curso técnico de nível médio, condição básica para suas contratações.

Art. 35

O cargo de Diretor do DAF será exercido por um Coronel PM, sendo o de Sub-Diretor por um Oficial Superior e o de Chefe da Assessoria Técnica por um Major PM.

Art. 36

No exercício de funções técnicas dentro do DAF, será respeitado, no que for aplicável, a Legislação e a Regulamentação inerente às diversas profissões liberais.

Capítulo v dis

Art. 37 - Todas as seções do Departamento de Administração e Finanças deverão manter sob sua guarda, por um período de seis meses, a documentação que diga respeito ao desempenho de suas atribuições, findo o qual deverá ser canalizada para o Arquivo Geral do Departamento.

Art. 38

As chefias dos diversos órgãos que compõem a estrutura do Departamento de Administração e Finanças poderão estabelecer, através de ordens de serviço, normas supletivas a este Regulamento, para o funcionamento dos respectivos serviços.

Art. 39

A Secretaria da Segurança Pública providenciará na lotação dos funcionários técnico-científicos conforme preceitua o parágrafo 2º do Artigo 34 deste Regulamento.

Art. 40

O pessoal civil responsável pelas tarefas executivas, conforme o parágrafo 2º do Artigo 34, será determinado anualmente, atendendo-se às necessidades do serviço do Departamento.

Art. 41

O Comandante Geral da Brigada Militar poderá, mediante proposta e exposição do Diretor do DAF, pleitear junto ao Governo do Estado o aumento do número de técnico-científicos previstos no parágrafo 2º do Artigo 34 deste Regulamento.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado. Cel Jayme Miranda Mariath Secretário da Segurança Pública Cel Jayme Miranda Mariath Secretário da Segurança Pública

Anexo
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA BRIGADA MILITAR
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970