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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 13

A 3ª Seção é o órgão responsável pela confecção de folhas de pagamento, saque de vantagens e execução de descontos do pessoal civil e policial-militar, ativos, da reserva ou reformados da Brigada Militar.