Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Sub-Seção de Empréstimos e Imposto de Renda compete:
I
efetuar o averbamento para descontos em folha de empréstimos financeiros, contraídos pelos integrantes da Corporação em entidades de crédito, com as quais a Brigada Militar mantém acordo;
II
manter um fichário-controle dos elementos da Corporação, do serviço ativo, da reserva ou reformado, civis e policiais-militares, que estejam incluídos no item anterior;
III
efetuar os descontos do Imposto de Renda na fonte dos elementos da Corporação, de conformidade com a legislação respectiva;
IV
manter um fichário-controle do pessoal da Brigada Militar, para fins de cumprimento do contido no item anterior;
V
manter os contatos necessários com carteiras de saque e descontos, a fim de regular o bom desempenho de suas atribuições;
VI
cumprir outras determinações que lhe forem dadas pela Chefia da Seção.