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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 19

À Sub-Seção de Empréstimos e Imposto de Renda compete:

I

efetuar o averbamento para descontos em folha de empréstimos financeiros, contraídos pelos integrantes da Corporação em entidades de crédito, com as quais a Brigada Militar mantém acordo;

II

manter um fichário-controle dos elementos da Corporação, do serviço ativo, da reserva ou reformado, civis e policiais-militares, que estejam incluídos no item anterior;

III

efetuar os descontos do Imposto de Renda na fonte dos elementos da Corporação, de conformidade com a legislação respectiva;

IV

manter um fichário-controle do pessoal da Brigada Militar, para fins de cumprimento do contido no item anterior;

V

manter os contatos necessários com carteiras de saque e descontos, a fim de regular o bom desempenho de suas atribuições;

VI

cumprir outras determinações que lhe forem dadas pela Chefia da Seção.