Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Diretor compete:
I
superintender e coordenar as atividades do DAF exercendo todos os atos referentes à parte administrativa e financeira;
II
assessorar o Comandante Geral, nos assuntos que dizem respeito a finanças e administração;
III
manter os contatos necessários com os órgãos competentes do Governo Estadual, no trato de problemas ligados ao DAF;
IV
assinar o expediente do Departamento que deva ter destinação externa ou que implique em normas baixadas para execução pelas diversas Unidades da Brigada Militar;
V
supervisionar diretamente o pedido de verbas orçamentárias e suas suplementações;
VI
as atribuições correspondentes às de Comandante de Corpo de Tropa;
VII
aprovar os planos de pagamento efetuados pelo DAF;
VIII
autorizar as despesas, bem como ordenar os respectivos pagamentos;
IX
exercer outras atividades que lhe forem delegadas ou conferidas por Lei;