Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A 2ª Seção será estruturada com três Sub-Seções:
I
Sub-Seção de Previsão Orçamentária;
II
Sub-Seção de Controle e Execução Orçamentária;
III
Sub-Seção de Distribuição de Verbas.