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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 9º

A 2ª Seção será estruturada com três Sub-Seções:

I

Sub-Seção de Previsão Orçamentária;

II

Sub-Seção de Controle e Execução Orçamentária;

III

Sub-Seção de Distribuição de Verbas.