Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Sub-Seção de Saque e Descontos do Pessoal do serviço ativo, compete:
I
centralizar as alterações relativas a vencimentos de todo o pessoal ativo, civil e policial-militar;
II
centralizar todos os débitos do pessoal do serviço ativo que, por força de disposições legais, ou por determinação expressa do Comandante Geral, devam ser descontados na folha de vencimentos;
III
manter permanentemente atualizado um fichário contendo o registro financeiro individual de todo o pessoal do serviço ativo da Corporação;
IV
manter atualizado um índice geral do pessoal do serviço ativo, por ordem alfabética e numérica, evidenciando posto, graduação ou padrão, registro estatístico, nome e unidade por onde percebe os vencimentos;
V
confeccionar as notas de estorno relativas a vencimentos do pessoal do serviço ativo da Brigada Militar.