Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Sub-Seção de Controle e Execução Orçamentária compete:
I
efetuar a classificação das despesas orçamentárias;
II
prestar as informações solicitadas no que se refere à disposição de verbas e classificação de despesas;
III
manter atualizado um fichário de controle de execução orçamentária;
IV
controlar o comportamento da execução orçamentária, informando, com a devida antecedência, da necessidade da suplementação de verba;
V
orientar e fiscalizar o emprego de todos os fundos orçamentários a cargo das OPMM e OPAA.