Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Secretaria-Ajudância cabem, além das atribuições especificadas no artigo anterior, todas aquelas inerentes aos órgãos análogos contidas no Regulamento Geral da Brigada Militar no que diz respeito à administração do pessoal policial-militar do DAF.