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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 24

À Secretaria-Ajudância cabem, além das atribuições especificadas no artigo anterior, todas aquelas inerentes aos órgãos análogos contidas no Regulamento Geral da Brigada Militar no que diz respeito à administração do pessoal policial-militar do DAF.