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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 14

Para o bom desempenho de suas atribuições, a 3ª Seção será estruturada nas seguintes Sub-Seções:

I

Sub-Seção de Informação e Conferência de Folhas;

II

Sub-Seção de Saques e Descontos do Pessoal Ativo, civil e Policial-Militar;

III

Sub-Seção de Saque e Desconto de Pessoal da Reserva, Reformado, Civil e Policial-Militar;

IV

Sub-Seção de Abono Familiar;

V

Sub-Seção de Empréstimos e Imposto de Renda;

VI

Sub-Seção de Função Gratificada.