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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 30

A Tesouraria Geral para o bom desempenho de suas atribuições, será integrada por duas tesourarias auxiliares (1ª e 2ª), que se destinam a ultimar os pagamentos de vencimentos, proventos e consignações descontadas em folha, que não sejam feitos diretamente às organizações policiais-militares (OPMM).