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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 36

No exercício de funções técnicas dentro do DAF, será respeitado, no que for aplicável, a Legislação e a Regulamentação inerente às diversas profissões liberais.