Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 36
No exercício de funções técnicas dentro do DAF, será respeitado, no que for aplicável, a Legislação e a Regulamentação inerente às diversas profissões liberais.