Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O cargo de Diretor do DAF será exercido por um Coronel PM, sendo o de Sub-Diretor por um Oficial Superior e o de Chefe da Assessoria Técnica por um Major PM.