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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 35

O cargo de Diretor do DAF será exercido por um Coronel PM, sendo o de Sub-Diretor por um Oficial Superior e o de Chefe da Assessoria Técnica por um Major PM.