Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A 2ª Seção é o órgão responsável pelas atividades referentes aos fundos orçamentários, seu controle e emprego.