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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 8º

A 2ª Seção é o órgão responsável pelas atividades referentes aos fundos orçamentários, seu controle e emprego.