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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 12

À Sub-Seção de Distribuição de Verbas compete:

I

elaborar os empenhos referentes a pessoal e material, baseando-se em expedientes devidamente instruídos no DAF;

II

confeccionar tabelas de distribuição de créditos, baseando-se no plano de distribuição e emprego das verbas de acordo com a orientação do Comandante Geral;

III

manter os contatos necessários com o Tribunal de Contas nos assuntos atinentes à Sub-Seção, visando solucionar em questões que digam respeito à boa execução de suas tarefas. SUB-SEÇÃO III Da 3ª Seção