Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Sub-Seção de Distribuição de Verbas compete:
I
elaborar os empenhos referentes a pessoal e material, baseando-se em expedientes devidamente instruídos no DAF;
II
confeccionar tabelas de distribuição de créditos, baseando-se no plano de distribuição e emprego das verbas de acordo com a orientação do Comandante Geral;
III
manter os contatos necessários com o Tribunal de Contas nos assuntos atinentes à Sub-Seção, visando solucionar em questões que digam respeito à boa execução de suas tarefas. SUB-SEÇÃO III Da 3ª Seção