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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 41

O Comandante Geral da Brigada Militar poderá, mediante proposta e exposição do Diretor do DAF, pleitear junto ao Governo do Estado o aumento do número de técnico-científicos previstos no parágrafo 2º do Artigo 34 deste Regulamento.