Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Comandante Geral da Brigada Militar poderá, mediante proposta e exposição do Diretor do DAF, pleitear junto ao Governo do Estado o aumento do número de técnico-científicos previstos no parágrafo 2º do Artigo 34 deste Regulamento.