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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 20

À Sub-Seção de Função Gratificada compete:

I

expedir portarias;

II

fazer o controle de toda documentação relativa a F.G.