Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Sub-Seção de Informação e Conferência de Folhas compete:
I
prestar todas as informações referentes às tarefas afetas à 3ª Seção do DAF;
II
conferir as folhas de saque oriundas das OPMM e OPAA, antes de seu encaminhamento ao Centro Eletrônico de Processamento de Dados;
III
conferir as folhas elaboradas pelo Centro Eletrônico de Processamento de Dados e dar-lhes o devido encaminhamento às diversas fontes pagadoras ou tesourarias, bem como a 1ª Seção, para registro contábil, e à 2ª Seção para empenho;
IV
manter controle de todos os elementos da reserva ou reformados, que recebem proventos através de procuradores, por meio de "atestados de vida", semestralmente entregues ao DAF;
V
manter um fichário individual do pessoal da reserva ou reformados da Brigada Militar, com os respectivos endereços, devendo essa informação ser atualizada cada ano, pessoalmente ou através de "atestados de residência";
VI
fornecer, anualmente, as "declarações de rendimentos", mediante solicitações dos interessados, para fins de satisfazer exigências legais do Imposto de Renda, conforme formulário próprio elaborado pela Assessoria Técnica, bem como exigir a prova de declaração, conforme a legislação em vigor.