Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O pessoal civil responsável pelas tarefas executivas, conforme o parágrafo 2º do Artigo 34, será determinado anualmente, atendendo-se às necessidades do serviço do Departamento.