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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 40

O pessoal civil responsável pelas tarefas executivas, conforme o parágrafo 2º do Artigo 34, será determinado anualmente, atendendo-se às necessidades do serviço do Departamento.