Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Diretor é o responsável pela supervisão geral de todas as atividades afetas ao Departamento e pelo fiel desempenho de todas as suas atribuições, sendo o seu representante junto ao Comandante Geral da Brigada Militar ou a outras entidades, com quem o órgão sob sua direção mantenha ou deva manter contatos.