Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Secretaria-Ajudância compete:
I
processar a correspondência recebida e emitida pelo Departamento de Administração e Finanças;
II
fornecer certidões e informações de competência do Departamento de Administração e Finanças;
III
manter atualizado um histórico do Departamento de Administração e Finanças;
IV
organizar mapas demonstrativos do movimento administrativo e elaborar o Relatório Anual do Departamento;
V
redigir a correspondência funcional do Diretor e Sub-Diretor do Departamento;
VI
atender às partes que desejam contatos pessoais com o Diretor e Sub-Diretor, verificando a natureza do assunto para lhes dar conhecimento e anunciar;
VII
preparar e revisar todo o expediente que deva ser despachado pelo Diretor ou pelo Sub-Diretor;
VIII
formalizar as solicitações de concessão de auxílio funeral, condensando a documentação em processo único para que a 1ª Seção efetue os registros contábeis e habilite o respectivo pagamento.