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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 26

Ao Almoxarifado compete:

I

exercer o controle e fiscalização dos veículos pertencentes ao DAF, bem como zelar pela sua conservação permanente;

II

executar e fiscalizar a limpeza de todas as dependências do Departamento;

III

manter o estoque de material atualizado e devidamente registrado;

IV

manter em rigorosa ordem toda a documentação recebida das diversas seções para o devido arquivamento;

V

manter devidamente organizado o Arquivo Geral, de forma a permitir a facilitação de consultas e buscas, bem como a rapidez e presteza em informações que lhe sejam solicitadas;

VI

manter no Arquivo Geral, ordenadamente, colecionados, o Diário Oficial do Estado e da União, os Boletins da Brigada Militar, bem como de outras publicações que possam interessar ao bom desempenho das atribuições do Departamento.