Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para o bom desempenho de suas atribuições, a 3ª Seção será estruturada nas seguintes Sub-Seções:
I
Sub-Seção de Informação e Conferência de Folhas;
II
Sub-Seção de Saques e Descontos do Pessoal Ativo, civil e Policial-Militar;
III
Sub-Seção de Saque e Desconto de Pessoal da Reserva, Reformado, Civil e Policial-Militar;
IV
Sub-Seção de Abono Familiar;
V
Sub-Seção de Empréstimos e Imposto de Renda;
VI
Sub-Seção de Função Gratificada.