Artigo 34, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O quadro de servidores do DAF será constituído de policiais militares e funcionários civis.
§ 1º
Os cargos de direção e chefia de seções e órgãos serão exercidos por Oficiais de carreira da Brigada Militar, preferencialmente possuidores de Cursos de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Ciências Administrativas, conforme o quadro de distribuição de efetivo;
§ 2º
O quadro de servidores civis do DAF será constituído de funcionários públicos de nível técnico científico (um contador, um economista e um administrador) para a Assessoria Técnica e, de funcionários contratados nos termos da C.L.T. para as funções executivas, conforme o quadro de distribuição de efetivo;
§ 3º
Os funcionários contratados para as funções executivas, nos termos do parágrafo anterior, deverão possuir curso técnico de nível médio, condição básica para suas contratações.