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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 17

À Sub-Seção de Saques e Descontos do Pessoal da Reserva ou Reformado compete:

I

centralizar as alterações relativas aos proventos do pessoal da Reserva ou Reformado, Civil e Policial-Militar da Brigada Militar;

II

centralizar todos os débitos do Pessoal da Reserva ou Reformado, que por força de disposições legais, ou por determinação expressa do Comando Geral, devam ser descontados em folhas de proventos;

III

manter permanentemente atualizado um fichário contendo o registro financeiro individual de todo o pessoal da Reserva ou Reformado da Brigada Militar;

IV

manter atualizado um índice geral do pessoal da Reserva ou Reformado, por ordem alfabética e numérica, evidenciando posto, graduação ou padrão, registro estatístico e agência bancária onde percebe seus proventos;

V

confeccionar as notas de estorno relativas a proventos do pessoal da Reserva ou Reformado.