Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Sub-Seção de Saques e Descontos do Pessoal da Reserva ou Reformado compete:
I
centralizar as alterações relativas aos proventos do pessoal da Reserva ou Reformado, Civil e Policial-Militar da Brigada Militar;
II
centralizar todos os débitos do Pessoal da Reserva ou Reformado, que por força de disposições legais, ou por determinação expressa do Comando Geral, devam ser descontados em folhas de proventos;
III
manter permanentemente atualizado um fichário contendo o registro financeiro individual de todo o pessoal da Reserva ou Reformado da Brigada Militar;
IV
manter atualizado um índice geral do pessoal da Reserva ou Reformado, por ordem alfabética e numérica, evidenciando posto, graduação ou padrão, registro estatístico e agência bancária onde percebe seus proventos;
V
confeccionar as notas de estorno relativas a proventos do pessoal da Reserva ou Reformado.