Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Sub-Seção de Função Gratificada compete:
I
expedir portarias;
II
fazer o controle de toda documentação relativa a F.G.