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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 18

À Sub-Seção de Abono Familiar compete:

I

manter um fichário-controle de todos os elementos de serviço ativo, da reserva ou reformado, civis e policiais-militares que percebem abono familiar, nos termos da legislação vigente;

II

efetuar o processamento da documentação necessária, bem como sua fiscalização, encaminhando os casos omissos para a Assessoria Técnica do DAF emitir parecer;

III

confeccionar as relações de habilitação e cancelamento para publicação em Boletim da Brigada Militar, encaminhando uma cópia para a respectiva Carteira de Saque e Descontos, a fim de que esta tome de imediato as providências cabíveis.