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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 16

À Sub-Seção de Saque e Descontos do Pessoal do serviço ativo, compete:

I

centralizar as alterações relativas a vencimentos de todo o pessoal ativo, civil e policial-militar;

II

centralizar todos os débitos do pessoal do serviço ativo que, por força de disposições legais, ou por determinação expressa do Comandante Geral, devam ser descontados na folha de vencimentos;

III

manter permanentemente atualizado um fichário contendo o registro financeiro individual de todo o pessoal do serviço ativo da Corporação;

IV

manter atualizado um índice geral do pessoal do serviço ativo, por ordem alfabética e numérica, evidenciando posto, graduação ou padrão, registro estatístico, nome e unidade por onde percebe os vencimentos;

V

confeccionar as notas de estorno relativas a vencimentos do pessoal do serviço ativo da Brigada Militar.