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Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 23

À Secretaria-Ajudância compete:

I

processar a correspondência recebida e emitida pelo Departamento de Administração e Finanças;

II

fornecer certidões e informações de competência do Departamento de Administração e Finanças;

III

manter atualizado um histórico do Departamento de Administração e Finanças;

IV

organizar mapas demonstrativos do movimento administrativo e elaborar o Relatório Anual do Departamento;

V

redigir a correspondência funcional do Diretor e Sub-Diretor do Departamento;

VI

atender às partes que desejam contatos pessoais com o Diretor e Sub-Diretor, verificando a natureza do assunto para lhes dar conhecimento e anunciar;

VII

preparar e revisar todo o expediente que deva ser despachado pelo Diretor ou pelo Sub-Diretor;

VIII

formalizar as solicitações de concessão de auxílio funeral, condensando a documentação em processo único para que a 1ª Seção efetue os registros contábeis e habilite o respectivo pagamento.