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Artigo 32, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 32

Ao Diretor compete:

I

superintender e coordenar as atividades do DAF exercendo todos os atos referentes à parte administrativa e financeira;

II

assessorar o Comandante Geral, nos assuntos que dizem respeito a finanças e administração;

III

manter os contatos necessários com os órgãos competentes do Governo Estadual, no trato de problemas ligados ao DAF;

IV

assinar o expediente do Departamento que deva ter destinação externa ou que implique em normas baixadas para execução pelas diversas Unidades da Brigada Militar;

V

supervisionar diretamente o pedido de verbas orçamentárias e suas suplementações;

VI

as atribuições correspondentes às de Comandante de Corpo de Tropa;

VII

aprovar os planos de pagamento efetuados pelo DAF;

VIII

autorizar as despesas, bem como ordenar os respectivos pagamentos;

IX

exercer outras atividades que lhe forem delegadas ou conferidas por Lei;