Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Almoxarifado compete:
I
exercer o controle e fiscalização dos veículos pertencentes ao DAF, bem como zelar pela sua conservação permanente;
II
executar e fiscalizar a limpeza de todas as dependências do Departamento;
III
manter o estoque de material atualizado e devidamente registrado;
IV
manter em rigorosa ordem toda a documentação recebida das diversas seções para o devido arquivamento;
V
manter devidamente organizado o Arquivo Geral, de forma a permitir a facilitação de consultas e buscas, bem como a rapidez e presteza em informações que lhe sejam solicitadas;
VI
manter no Arquivo Geral, ordenadamente, colecionados, o Diário Oficial do Estado e da União, os Boletins da Brigada Militar, bem como de outras publicações que possam interessar ao bom desempenho das atribuições do Departamento.