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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 5º

À Seção de Assessoria Técnica compete:

I

encaminhar ao Comandante Geral os casos que exigirem interpretação de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais atos concernentes às atividades do DAF, para que aquela autoridade os apresente à Consultoria Jurídica do Estado;

II

elaborar contratos e outros instrumentos legais referentes às atividades do DAF;

III

defender, por delegação do Comandante Geral, os interesses da Brigada Militar, junto a outras repartições públicas;

IV

realizar por iniciativa própria, ou por determinação da Direção ou do Comando Geral, estudos e pesquisas de natureza econômica e financeira, particularmente no que diga respeito à utilização viável dos recursos da Brigada Militar cujos estudos deverão compreender a análise da conjuntura e estudo de tendência, bem como a elaboração de previsões e projeções de médio ou longo prazo;

V

exercer as atividades de natureza contábil, compreendendo: planos de contas, padronização de técnicas de escrituração e contabilidade, demonstrativos, balancetes e balanço de todas as Unidades e Serviços da Brigada Militar;

VI

efetuar o serviço de inspeção periódica nas Organizações Militares e Administrativas da Brigada Militar, conforme calendário elaborado pela Direção e aprovado pelo Comandante Geral da Força, bem como inspeções extraordinárias em qualquer época, por determinação superior, compreendendo exame de contas, crítica de lançamentos, exames de mérito (legitimidade) e de forma (regularidade de comprovação), verificação física de saldos em cofre e verificação de extratos de contas correntes bancárias e ainda verificação do cumprimento de normas técnicas pré-estabelecidas;

VII

consolidar demonstrativos, balancetes, etc, da Brigada Militar;

VIII

efetuar o exame extrínseco de sistematização da proposta orçamentária elaborada pela Seção responsável pelo orçamento, para fins de encaminhamento ao órgão competente;

IX

manter um controle estatístico, abrangendo fatos internos e externos, relacionados com as atividades do DAF e que interessem à alta administração da Brigada Militar, bem como possam orientar tecnicamente a execução de tarefas do Departamento ou dos órgãos de execução da Força;

X

organizar e manter um catálogo de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, Instruções e Ordens de Serviço relacionados com as atividades do DAF;

XI

manter ligações com os órgãos de fiscalização da administração centralizada no trato dos assuntos de rotina fiscalizadora;

XII

manter ligações com o órgão responsável pela administração, na Secretaria da Segurança Pública, no trato dos assuntos concernentes à matéria.

Parágrafo único

Fará parte da Assessoria Técnica uma Sub-Seção de Administração do pessoal civil variável, que se encarregará de todas as providências a ela relacionados, excetuado o saque de vencimentos.