Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A 1ª Seção é o órgão responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade do Departamento de Administração e Finanças.