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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 6º

A 1ª Seção é o órgão responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade do Departamento de Administração e Finanças.