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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 10

À Sub-Seção de Previsão Orçamentária compete:

I

elaborar anualmente a proposta orçamentária da Força, com base nos elementos de que dispõe e naqueles fornecidos pelos diversos órgãos da Força, equacionados na orientação do Comandante Geral, encaminhando-se à consideração da Assessoria Técnica do DAF;

II

providenciar nos pedidos de abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários.