Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Sub-Seção de Previsão Orçamentária compete:
I
elaborar anualmente a proposta orçamentária da Força, com base nos elementos de que dispõe e naqueles fornecidos pelos diversos órgãos da Força, equacionados na orientação do Comandante Geral, encaminhando-se à consideração da Assessoria Técnica do DAF;
II
providenciar nos pedidos de abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários.