Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 29
À Tesouraria Geral compete:
I
receber, guardar, movimentar, pagar e restituir valores devidamente autorizados;
II
receber do Tesouro do Estado os suprimentos orçamentários destinados à Brigada Militar;
III
pagar às diversas organizações da Brigada Militar, através de seus tesoureiros, bem como os elementos da reserva ou reformados da Corporação, diretamente e por intermédio da rede bancária;
IV
movimentar as contas bancárias, emitindo os cheques que se fizerem necessários;
V
escriturar o Livro-Caixa e os conta-correntes bancários diariamente;
VI
executar outras tarefas que lhe forem compatíveis;