Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Chefe da 3ª Seção do DAF é o responsável pela coordenação das atividades das diversas Sub-Seções, bem como pelo fiel cumprimento de todas as atribuições a elas conferidas.