Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Secretaria da Segurança Pública providenciará na lotação dos funcionários técnico-científicos conforme preceitua o parágrafo 2º do Artigo 34 deste Regulamento.